
Entenda quando conteúdo com crianças e adolescentes passou a exigir autorização da Justiça, o que acontece com quem não regulariza e como funciona o pedido do alvará.
O conteúdo que mostra a rotina de famílias e crianças se tornou um dos formatos mais populares da internet. Vídeos, reels e lives com os filhos movimentam audiências enormes e, muitas vezes, geram renda por meio de publicidade, parcerias e anúncios pagos. O que pouca gente percebeu é que essa atividade ganhou, recentemente, um contorno jurídico próprio.
Com o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e o Decreto nº 12.880/2026, que o regulamentou, o Brasil passou a tratar de forma específica a participação de crianças e adolescentes no ambiente digital. Um dos pontos centrais é direto: quando o conteúdo com a imagem ou a rotina de uma criança é monetizado ou impulsionado de forma habitual, as plataformas passam a exigir a comprovação de um alvará judicial.
Isso não é uma hipótese distante. As próprias plataformas já começaram a notificar perfis para que se regularizem junto à Justiça, e a Meta é um dos exemplos. Sem a autorização, o conteúdo pode ter a monetização bloqueada, o impulsionamento suspenso, ou até ser removido pela plataforma.
Nossa equipe acompanha de perto a implementação dessas novas regras e atua na obtenção desses alvarás, organizando o processo do início ao fim para que a atividade continue de forma regular e segura. A seguir, explicamos o que mudou, quando a exigência se aplica e como funciona o pedido.
O que mudou com o ECA Digital e o Decreto 12.880/2026
O ECA Digital criou uma camada de proteção pensada para o ambiente online, e o Decreto nº 12.880/2026 detalhou como essa proteção se aplica na prática. O objetivo declarado da norma é proteger crianças e adolescentes contra a exploração econômica, a adultização e a exposição excessiva, sem suprimir o direito à participação e à liberdade de expressão.
Na prática, isso significou reconhecer que a criança que aparece de forma habitual em conteúdo que gera receita não é apenas "filho de influenciador". Ela é um sujeito de direitos cuja participação precisa de controle, limites e supervisão. E o instrumento escolhido para dar essa supervisão foi o alvará judicial, a mesma lógica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 149 da Lei nº 8.069/1990) já usava para autorizar a participação de crianças em atividades artísticas. O que a nova regra faz é levar esse regime, já consolidado, para o mundo digital.
Quando o alvará é exigido
Esse é o ponto que mais gera dúvida, então vamos ao critério exato. O Decreto determina que a autorização judicial seja exigida quando se tratar de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. Portanto, o que importa: que haja monetização ou impulsionamento, e que a presença da criança seja habitual.
Isso alcança dois cenários comuns. O primeiro é o da família ou do influenciador mirim que mostra a rotina dos filhos em perfil próprio ou dos responsáveis, com monetização ativa ou posts impulsionados. O segundo é o do criador ou da empresa que utiliza a imagem de crianças em publicações e em tráfego pago, inclusive em perfis de terceiros.
Por outro lado, vale a leitura serena da norma: uma publicação isolada, sem monetização e sem impulsionamento, em regra não dispara essa exigência. O eixo da obrigação é a exploração habitual e economicamente relevante da imagem ou da rotina da criança. Avaliar caso a caso, justamente por isso, é parte importante do trabalho.
O que acontece se você não regularizar
A consequência prevista na norma é objetiva: constatada a ausência da autorização judicial, a plataforma deve retirar o conteúdo. Na rotina, isso se traduz em alguns riscos concretos:
bloqueio da monetização do canal ou do perfil;
suspensão do impulsionamento, impedindo novos investimentos em anúncios;
remoção do conteúdo identificado como irregular;
risco de suspensão ou remoção definitiva da conta pela própria plataforma;
apuração pelo Ministério Público, a quem cabe fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em outras palavras, a falta do alvará deixou de ser um detalhe formal e passou a comprometer diretamente a continuidade da atividade e a própria existência do perfil.
Como funciona o alvará judicial
O alvará é solicitado na Vara da Infância e Juventude do domicílio da família. Trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, não é uma ação contra alguém, e sim um pedido de autorização ao juiz. A análise é guiada, acima de tudo, pelo melhor interesse da criança ou do adolescente, com manifestação do Ministério Público ao longo do processo.
Ao decidir, o juiz não concede uma permissão genérica e ilimitada. A autorização vem acompanhada de condições, como limites de jornada e de frequência, e tem prazo de validade. Pelas regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, esse prazo é de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes, podendo ser revisto pelo magistrado quando necessário.
As etapas do pedido
Embora cada caso tenha suas particularidades, o pedido costuma seguir quatro etapas:
Primeiro, a reunião de documentos, como certidão de nascimento, comprovante de residência, declaração escolar, atestado médico ou psicológico e os contratos com marcas e plataformas. Segundo, a elaboração de um plano de proteção, que organiza horários, escola e privacidade da criança, controles sobre comentários e a destinação de parte da renda para uma conta bancária em nome dela. Terceiro, o protocolo do pedido pelo advogado na Vara da Infância e Juventude, com posterior manifestação do Ministério Público. Por fim, a decisão do juiz sobre a concessão do alvará e suas condições.
O plano de proteção, vale registrar, costuma ser o coração do pedido. É ele que demonstra ao juízo que a atividade pode coexistir com o desenvolvimento saudável, o estudo e os direitos da criança.
Por que olhar para isso agora?
A norma estabeleceu um período de transição: a exigência alcança os conteúdos cuja monetização ou impulsionamento se inicie no prazo de 90 dias após a publicação do Decreto, de março de 2026. Encerrada essa janela, perfis sem a autorização ficam expostos a bloqueios e remoções, que as plataformas tendem a aplicar de forma cada vez mais automática.
Some-se a isso a complexidade do tema. O alvará para conteúdo digital cruza três áreas: a proteção da infância, a proteção de dados pessoais e o regime do trabalho artístico. Não é um formulário, é um pedido que precisa ser bem fundamentado e bem instruído. Quanto antes o processo for iniciado, maior a chance de regularizar a situação sem interrupção na atividade.
Se você cria conteúdo com seus filhos, ou utiliza a imagem de crianças e adolescentes em campanhas e tráfego pago, e quer entender se a nova exigência se aplica ao seu caso, fale com os nossos advogados. Avaliamos o seu perfil, explicamos o que precisa ser feito e conduzimos todo o processo do alvará, do início ao fim.
Entre em Contato
Fale com nossa equipe.
Seja para esclarecer dúvidas ou iniciar um atendimento, estamos prontos para ouvir, orientar e construir a solução mais adequada para o seu caso.