9 de jan. de 2026

Assinatura de contratos com empresas: como garantir a validade jurídica e evitar nulidades

Assinatura de contratos com empresas: como garantir a validade jurídica e evitar nulidades

Assinatura de contratos com empresas: como garantir a validade jurídica e evitar nulidades

Entenda como verificar quem pode assinar pela empresa e evite a nulidade de contratos por falta de poderes de representação.

A assinatura de um contrato é o momento em que a confiança mútua entre duas empresas é formalizada. No entanto, um documento tecnicamente bem redigido pode se tornar ineficaz se não for assinado pela pessoa correta.

Muitos empreendedores acreditam que a simples assinatura de um sócio é suficiente para vincular a empresa, mas a realidade jurídica exige um cuidado mais profundo. Ignorar quem detém o poder de representação pode levar à nulidade total do negócio, gerando prejuízos e incertezas.

Neste artigo, explicamos como conferir a legitimidade de quem assina pela empresa e quais cuidados tomar para que o seu contrato seja, de fato, uma ponte segura para o crescimento.

1. Quem tem o poder de vincular a empresa?

Nem todo sócio possui poderes para assinar contratos ou assumir obrigações em nome da sociedade. No Direito Empresarial, existe uma distinção clara entre ser dono de quotas (sócio) e ter o poder de gerência (administrador).

Apenas o administrador designado no contrato social ou em ato separado pode assinar documentos que criam obrigações para a empresa. Se um contrato for assinado por um sócio sem poderes de administração, a empresa contratada pode, futuramente, alegar que nunca consentiu com aquele negócio, tornando a cobrança de obrigações muito mais complexa.

2. A armadilha das assinaturas conjuntas

Um dos pontos de maior atenção é a cláusula de administração. É comum encontrarmos contratos sociais que exigem a assinatura em conjunto de dois ou mais sócios-administradores para atos que envolvam valores elevados ou alienação de bens.

Se o documento social prevê que "a empresa será representada por dois diretores em conjunto" e apenas um assina, o contrato pode ser considerado inválido perante a sociedade. Para o empreendedor que está do outro lado, esse detalhe técnico é a diferença entre um negócio seguro e um risco jurídico desnecessário.

3. O Contrato Social como seu manual de segurança

Para evitar surpresas, a análise deve começar antes mesmo da coleta das assinaturas. É fundamental solicitar à empresa parceira a última alteração contratual consolidada.

Neste documento, nossa equipe técnica observa três pontos cruciais:

a) A cláusula de administração: quem são os administradores e quais seus limites.

b) A forma de representação: se a assinatura deve ser individual ou conjunta.

c) O prazo do mandato: se o administrador ainda está no exercício do cargo ou se seu mandato já expirou.

Agir com esse rigor técnico não é burocracia, mas sim o exercício do arquétipo de proteção que defendemos. A clareza documental é o que permite que sua empresa escale com a certeza de que todos os seus direitos estão preservados.

4. Conclusão: Segurança que gera tranquilidade

Com informação clara e orientação segura, é possível transformar o que seria um risco em uma decisão estratégica sólida. Garantir que quem assina possui o poder para fazê-lo é o primeiro passo para uma parceria de longo prazo.

Se você está negociando um contrato importante ou tem dúvidas sobre a validade da representação de uma empresa parceira, nossa equipe está à disposição para realizar uma análise minuciosa. Fale com um de nossos advogados especialistas e garanta uma negociação segura.

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