9 de jan. de 2026
Entenda como verificar quem pode assinar pela empresa e evite a nulidade de contratos por falta de poderes de representação.
A assinatura de um contrato é o momento em que a confiança mútua entre duas empresas é formalizada. No entanto, um documento tecnicamente bem redigido pode se tornar ineficaz se não for assinado pela pessoa correta.
Muitos empreendedores acreditam que a simples assinatura de um sócio é suficiente para vincular a empresa, mas a realidade jurídica exige um cuidado mais profundo. Ignorar quem detém o poder de representação pode levar à nulidade total do negócio, gerando prejuízos e incertezas.
Neste artigo, explicamos como conferir a legitimidade de quem assina pela empresa e quais cuidados tomar para que o seu contrato seja, de fato, uma ponte segura para o crescimento.
1. Quem tem o poder de vincular a empresa?
Nem todo sócio possui poderes para assinar contratos ou assumir obrigações em nome da sociedade. No Direito Empresarial, existe uma distinção clara entre ser dono de quotas (sócio) e ter o poder de gerência (administrador).
Apenas o administrador designado no contrato social ou em ato separado pode assinar documentos que criam obrigações para a empresa. Se um contrato for assinado por um sócio sem poderes de administração, a empresa contratada pode, futuramente, alegar que nunca consentiu com aquele negócio, tornando a cobrança de obrigações muito mais complexa.
2. A armadilha das assinaturas conjuntas
Um dos pontos de maior atenção é a cláusula de administração. É comum encontrarmos contratos sociais que exigem a assinatura em conjunto de dois ou mais sócios-administradores para atos que envolvam valores elevados ou alienação de bens.
Se o documento social prevê que "a empresa será representada por dois diretores em conjunto" e apenas um assina, o contrato pode ser considerado inválido perante a sociedade. Para o empreendedor que está do outro lado, esse detalhe técnico é a diferença entre um negócio seguro e um risco jurídico desnecessário.
3. O Contrato Social como seu manual de segurança
Para evitar surpresas, a análise deve começar antes mesmo da coleta das assinaturas. É fundamental solicitar à empresa parceira a última alteração contratual consolidada.
Neste documento, nossa equipe técnica observa três pontos cruciais:
a) A cláusula de administração: quem são os administradores e quais seus limites.
b) A forma de representação: se a assinatura deve ser individual ou conjunta.
c) O prazo do mandato: se o administrador ainda está no exercício do cargo ou se seu mandato já expirou.
Agir com esse rigor técnico não é burocracia, mas sim o exercício do arquétipo de proteção que defendemos. A clareza documental é o que permite que sua empresa escale com a certeza de que todos os seus direitos estão preservados.
4. Conclusão: Segurança que gera tranquilidade
Com informação clara e orientação segura, é possível transformar o que seria um risco em uma decisão estratégica sólida. Garantir que quem assina possui o poder para fazê-lo é o primeiro passo para uma parceria de longo prazo.
Se você está negociando um contrato importante ou tem dúvidas sobre a validade da representação de uma empresa parceira, nossa equipe está à disposição para realizar uma análise minuciosa. Fale com um de nossos advogados especialistas e garanta uma negociação segura.
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