19 de dez. de 2025
Mora longe ou não pode comparecer à venda do seu imóvel? Entenda a diferença entre procuração pública e particular, a validade do documento e como garantir segurança jurídica na transação.
A venda de um imóvel é um dos momentos mais importantes na gestão do patrimônio familiar ou empresarial. No entanto, nem sempre o proprietário pode estar fisicamente presente para assinar a escritura. Seja por residir em outra cidade, estar vivendo no exterior ou até mesmo por limitações de saúde ou agenda.
Nessas horas, surge a dúvida natural: "Posso vender meu imóvel por procuração?"
A resposta curta é: sim, é perfeitamente possível. Porém, o "como fazer" exige atenção redobrada. A venda por procuração não é apenas um trâmite burocrático, é um ato jurídico complexo que, se não for feito com a técnica correta, pode gerar nulidade do negócio, prejuízos financeiros e insegurança para ambas as partes.
No Grando Limberger, acreditamos que decisões seguras começam com informação clara. Por isso, preparamos este artigo para explicar os requisitos essenciais para que sua procuração seja válida, segura e aceita pelos cartórios de registro de imóveis.
1. O que é a venda por procuração?
Vender por procuração significa outorgar poderes a uma pessoa de sua confiança (o procurador) para que ela o represente no ato da venda. Juridicamente, é como se você mesmo estivesse ali, assinando a escritura.
Essa ferramenta é essencial para garantir a fluidez dos negócios e a gestão do patrimônio, especialmente em um mundo globalizado onde proprietários muitas vezes estão a milhares de quilômetros de seus bens.
No entanto, para que essa representação tenha validade na venda de um imóvel, não basta um papel assinado em casa. A lei impõe formalidades rígidas para proteger o seu patrimônio contra fraudes e erros.
2. Procuração pública ou particular: qual devo usar?
Este é o ponto onde ocorre a maioria dos equívocos. Muitos acreditam que uma procuração particular, aquela digitada no computador e com firma reconhecida, é suficiente para vender imóveis.
Para a venda de imóveis, a regra é clara: a procuração deve ser pública.
Isso acontece devido a um princípio jurídico chamado "simetria da forma". O Código Civil estabelece que, se o ato principal (a venda do imóvel acima de 30 salários mínimos) exige Escritura Pública, a procuração para esse ato também deve ser feita por Instrumento Público (feita em Cartório de Notas).
Procuração particular: Serve para atos simples, como representação em assembleias de condomínio ou retirada de documentos. Geralmente, não é aceita para transferência de imóveis.
Procuração pública: É lavrada pelo tabelião em cartório, que atesta a identidade e a capacidade civil de quem está assinando. Ela fica arquivada nos livros do cartório, garantindo perenidade e fé pública.
Portanto, para garantir a segurança da transação e evitar que o Cartório de Registro de Imóveis recuse o registro da venda lá na frente, a procuração pública é indispensável.
3. A regra de ouro: poderes específicos e determinados
Outro erro comum é tentar usar uma procuração genérica, com "amplos poderes para gerir negócios", para vender um bem específico.
Para a segurança do proprietário e do comprador, a procuração para venda de imóvel deve ser específica. O texto do documento deve detalhar exatamente o que está sendo autorizado.
Não basta dizer "poderes para vender imóveis". A procuração ideal deve conter:
A descrição completa do imóvel (endereço, matrícula, cartório de registro).
A finalidade clara (venda, promessa de compra e venda, cessão de direitos).
Eventualmente, até o valor mínimo aceitável ou a forma de pagamento, caso você queira restringir a negociação.
Essa especificidade é uma camada de proteção. Ela impede que o procurador venda outros bens que você não autorizou ou realize negócios fora das condições que você estabeleceu. No Grando Limberger, sempre orientamos que a clareza na redação da procuração é a melhor prevenção contra conflitos futuros.
4. Validade e atualidade: uma procuração antiga ainda serve?
Você fez uma procuração pública há cinco anos para seu irmão vender um terreno, mas o negócio não saiu. Agora, apareceu um comprador. Aquela procuração ainda vale?
Tecnicamente, a lei não estipula um "prazo de validade" automático para procurações, a menos que o próprio documento traga uma data de expiração. No entanto, na prática do mercado imobiliário e dos cartórios, a realidade é diferente.
Os tabeliães e registradores exigem, por segurança jurídica, uma Certidão Atualizada da Procuração (geralmente emitida nos últimos 30 ou 90 dias).
Isso é necessário para verificar se:
a) A procuração não foi revogada (cancelada) por você.
b) O outorgante e o procurador ainda estão vivos (a morte extingue a procuração automaticamente).
c) Não houve interdição ou mudança no estado civil que afete o negócio.
Portanto, mesmo que você tenha um documento antigo em mãos, será necessário buscar uma certidão atualizada no cartório onde ela foi feita para comprovar que aqueles poderes continuam vigentes.
5. E se eu estiver no exterior?
Para brasileiros que residem fora, o processo segue a mesma lógica de segurança, mas com caminhos diferentes. Você não precisa necessariamente pegar um avião apenas para assinar um papel. Existem três opções principais:
a) Consulado Brasileiro: Você pode fazer a procuração pública diretamente no Consulado. Ela terá a mesma validade de uma feita no Brasil.
b) Apostilamento de Haia: Em países signatários da Convenção de Haia, você pode fazer uma procuração em um notário local e depois "apostilar" (validar) o documento para uso internacional. Chegando ao Brasil, ela precisará ser traduzida por um tradutor juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
c) E-Notariado (100% Digital): Esta é a opção mais moderna e ágil. Se você possui cadastro no e-Notariado (plataforma oficial dos cartórios brasileiros) e um certificado digital emitido por um tabelionato, é possível assinar a procuração pública eletronicamente, de onde estiver.
Como funciona: O ato é realizado por videoconferência com o tabelião no Brasil e você assina pelo aplicativo no celular.
Atenção: Para usar essa via, é necessário já ter o certificado digital do e-Notariado (que é gratuito) emitido presencialmente em um cartório brasileiro antes da viagem ou validado por videoconferência, caso já possua base de dados no Detran (CNH).
6. Conclusão: Segurança jurídica é consequência de entendimento
Vender um imóvel por procuração é uma solução prática e totalmente viável, desde que respeite as formalidades que a lei impõe para a proteção do seu patrimônio.
O segredo para uma transação tranquila, seja você o vendedor ausente ou o comprador cauteloso, está na análise prévia da documentação. Uma procuração pública bem redigida, com poderes específicos e certidão atualizada, é a garantia de que o negócio será celebrado com validade e sem surpresas desagradáveis no futuro.
O Direito deve ser uma ponte que viabiliza seus planos, não uma barreira burocrática.
Se você precisa vender um imóvel à distância ou está negociando com um procurador e quer garantir que tudo está correto, nossa equipe pode analisar a documentação e orientar os próximos passos com a segurança que seu patrimônio merece.
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