28 de fev. de 2022

Comprou na internet e não recebeu? Conheça seus direitos e como ser indenizado

Comprou na internet e não recebeu? Conheça seus direitos e como ser indenizado

Comprou na internet e não recebeu? Conheça seus direitos e como ser indenizado

Comprou na internet e não recebeu? Conheça seus direitos e como ser indenizado

Saiba o que fazer em caso de produto não entregue, errado ou com defeito, e entenda como a perda excessiva de tempo pode gerar indenização por dano moral.

A expectativa de uma compra online é frequentemente substituída pela frustração. A encomenda que não chega no prazo, a caixa que revela um produto totalmente diferente do anunciado ou o item que apresenta defeito dias após a entrega.

Quando isso acontece, o consumidor se vê diante de um segundo problema: a dificuldade em resolver a situação. Longas esperas em serviços de atendimento (SAC), chats automáticos que não entendem o problema e a sensação de impotência diante da falha da loja.

O que muitos consumidores não sabem é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece um amparo robusto para essas situações. O objetivo deste artigo é explicar quais são seus direitos em compras online e como agir quando a empresa não cumpre suas obrigações.

1. Atraso na Entrega de Produto: O que fazer quando o prazo não é cumprido?

O prazo de entrega informado no momento da compra é uma oferta e, como tal, deve ser rigorosamente cumprido pelo vendedor. Quando a loja falha em entregar o produto no tempo prometido, o consumidor passa a ter o controle da situação, conforme estabelece o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

A lei determina que, se o fornecedor descumprir a oferta, o consumidor pode escolher uma das três opções (e a escolha é do cliente, não da loja):

  • Exigir o cumprimento forçado da entrega: Insistir para que a loja envie o produto, mesmo que fora do prazo.

  • Aceitar outro produto ou serviço equivalente: Uma opção caso a loja ofereça um item similar ou superior que atenda à necessidade.

  • Desistir da compra e exigir o estorno imediato: Solicitar a restituição integral do valor pago, incluindo o custo do frete, corrigido monetariamente.

É importante notar que a loja não pode forçar o consumidor a aceitar um "vale-compras" ou "crédito no site" se o desejo do cliente for o dinheiro de volta.

2. Produto Entregue Errado: Recebi algo diferente do que comprei.

Receber um produto com a voltagem errada, na cor, modelo ou tamanho diferente do que foi comprado no site, também é considerado um descumprimento de oferta. A regra do Artigo 35, que citamos acima, aplica-se igualmente aqui.

Neste cenário, o dever da loja é claro: ela deve arcar com todos os custos da operação de troca. Isso inclui a logística reversa (o frete para retirar o produto errado na sua casa) e o custo do novo envio (para entregar o produto correto). O consumidor não deve ter nenhum custo adicional para corrigir um erro que não cometeu.

3. O Direito de Arrependimento: Posso devolver o produto que comprei na Internet?

Este é um dos direitos mais importantes e específicos do e-commerce, garantido pelo Artigo 49 do CDC. Como o consumidor não teve contato físico com o produto antes da compra (não pôde tocar, experimentar ou avaliar o material), a lei oferece um "período de reflexão".

a) Como funciona na prática?

O consumidor tem o prazo de 7 dias corridos para se arrepender da compra. Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao recebimento do produto, não da data da compra.

O mais importante: o consumidor não precisa apresentar nenhuma justificativa. O simples fato de "não ter gostado da cor", "achado o tamanho inadequado" ou "simplesmente ter mudado de ideia" é suficiente para exercer esse direito.

b) Quem paga o frete da devolução?

A lei é clara: ao exercer o direito de arrependimento, todos os valores pagos pelo consumidor devem ser devolvidos imediatamente. Isso inclui tanto o frete pago na ida quanto o frete de devolução (a logística reversa), que são de responsabilidade da loja. O arrependimento é um risco inerente ao negócio de vender à distância; esse custo não pode ser repassado ao cliente.

4. Produto com Defeito: Quais são os prazos de garantia?

Quando o produto apresenta um defeito (tecnicamente chamado de "vício"), os prazos para reclamar são diferentes. O Código de Defesa do Consumidor divide os defeitos em duas categorias:

  • Defeito Aparente: É o defeito de fácil constatação, que se vê imediatamente (ex.: uma tela de TV quebrada). O prazo para reclamar é de 90 dias (para bens duráveis, como eletrônicos e móveis) ou 30 dias (para bens não duráveis, como alimentos).

  • Defeito Oculto: É o defeito que não se vê de imediato e que só aparece com o uso (ex.: a bateria de um notebook que para de carregar no terceiro mês, um liquidificador que queima após pouco uso). Nesses casos, o prazo de 90 dias (ou 30) começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto.

Após a reclamação, a loja (ou fabricante) tem o prazo máximo de 30 dias para consertar o produto.

Se o conserto não ocorrer nesses 30 dias, o consumidor passa a ter o direito de escolher (conforme o Artigo 18 do CDC):

  • A troca do item por um produto novo, idêntico;

  • A devolução integral do dinheiro pago;

  • O abatimento proporcional do preço (ficar com o produto defeituoso, mas receber parte do dinheiro de volta).

5. A Solução Amigável: O que exigir da loja antes de ir à Justiça?

Antes de buscar o caminho judicial, o consumidor deve tentar resolver o problema diretamente com a empresa e, fundamentalmente, registrar essas tentativas. Elas servirão de prova.

a) O passo a passo recomendado

Contatar o SAC: Utilize os canais oficiais (chat, e-mail ou telefone). Seja objetivo, explique o problema (ex.: "Produto não entregue, pedido 123") e anote o número de protocolo. Salve os e-mails e tire prints (capturas de tela) das conversas no chat.

Registrar no Consumidor.gov.br: Se o SAC não resolver em 48 horas, o próximo passo é registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br. Este é um serviço público federal, monitorado pelo Procon e pelo Ministério da Justiça. As empresas cadastradas costumam responder rapidamente por este canal para evitar processos.

Se a empresa ignorar esses contatos ou se recusar a cumprir a lei (ex.: recusar o estorno ou a troca), o caminho amigável se esgota.

6. Quando a conversa não resolve: O Dano Moral pelo Tempo Perdido

Quando a loja falha em resolver um problema simples e força o consumidor a um verdadeiro calvário de ligações e reclamações, a Justiça entende que o caso ultrapassou o "mero aborrecimento".

É neste ponto que surge a tese do Desvio Produtivo do Consumidor, também conhecida como "dano moral pela perda do tempo útil".

O que é o Desvio Produtivo do Consumidor?

O conceito é simples: o seu tempo é um recurso valioso e limitado. Quando um fornecedor, por descaso ou falha operacional, obriga você a gastar horas do seu dia (tempo que poderia ser usado para trabalho, estudo, lazer ou descanso) para resolver um problema que ele mesmo criou, ele está "roubando" seu tempo produtivo.

Os tribunais brasileiros têm aceitado essa tese de forma crescente. Contudo, é crucial esclarecer que o consumidor precisa comprovar que essa perda de tempo foi, de fato, excessiva e desarrazoada.

Uma única ligação ao SAC ou uma troca de e-mails, por exemplo, pode ser interpretada pela Justiça como um aborrecimento comum da vida cotidiana. A tese do Desvio Produtivo se consolida quando o consumidor demonstra (por meio de diversos protocolos, e-mails, reclamações em plataformas e falta de resposta) que foi forçado a um verdadeiro calvário para tentar solucionar um problema que não deveria existir.

É essa perda de tempo comprovadamente excessiva que gera o dever de indenizar por dano moral.

7. O Dano Material: Posso reaver o valor pago e outros prejuízos?

Obviamente, além da indenização pelo tempo perdido, o consumidor tem direito à reparação do dano material. Isso inclui a devolução do valor pago pelo produto, corrigido monetariamente.

Em casos de cobrança indevida (ex.: a loja cobra um valor errado no cartão e se recusa a estornar), o Artigo 42 do CDC prevê que o consumidor tem direito a receber o valor em dobro do que foi pago indevidamente.

8. Clareza e Segurança: O papel da orientação jurídica

O caminho judicial para esses casos, muitas vezes, pode ser feito pelo Juizado Especial Cível (conhecido como "Pequenas Causas"), para causas de menor valor.

No entanto, a orientação de um advogado é fundamental. Alinhados ao nosso compromisso, o papel do profissional não é incentivar o conflito, mas garantir que o Direito sirva como uma ponte para a sua segurança.

O advogado é quem analisará as provas (protocolos, e-mails, prints de tela) e saberá como fundamentar a ação judicial de forma correta, utilizando a tese do Desvio Produtivo do Consumidor para buscar não apenas o estorno do valor, mas a indenização justa pelo transtorno e pelo tempo perdido.

9. Conclusão: Seu Direito não termina no clique da compra

A compra online foi criada para trazer comodidade, mas essa facilidade deve vir acompanhada de responsabilidade por parte do vendedor. Quando a loja falha em seu dever básico de entregar o produto correto, no prazo certo, e de forma íntegra, a lei protege o consumidor.

Você não está sozinho diante do descaso. O Código de Defesa do Consumidor ampara seu direito ao ressarcimento, à troca e, inclusive, à reparação pelo seu tempo perdido.

Se você teve um problema em uma compra online, como produto não entregue ou errado, e não conseguiu uma solução amigável com a loja, fale com nossa equipe. O Grando Limberger está pronto para analisar seu caso com a clareza e a responsabilidade necessárias para defender seus direitos.

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