10 de dez. de 2025
Entenda o que a lei considera dano estético, como o STJ avalia a responsabilidade médica e quais documentos são essenciais para proteger sua atuação profissional.
A medicina lida com o bem mais precioso e complexo que existe: a vida humana. No entanto, o aumento expressivo no número de processos judiciais envolvendo a área da saúde (mais de 500% nos últimos anos, segundo dados do CNJ) acendeu um sinal de alerta nos consultórios e hospitais.
Entre as causas mais sensíveis e onerosas dessas ações está o dano estético.
Muitos profissionais ainda acreditam que o dano estético se resume a uma cicatriz mal sucedida em cirurgias plásticas. Mas, para o Direito, o conceito é muito mais amplo e as consequências financeiras e reputacionais podem ser severas.
Neste artigo, explicamos com clareza o que configura esse dano, como os tribunais o diferenciam do dano moral e, principalmente, como você pode blindar sua prática profissional com segurança jurídica.
1. O que realmente é o Dano Estético?
Ao contrário do que o senso comum sugere, o dano estético não exige que a alteração cause repugnância ou deformidade gravíssima. Para a justiça brasileira, o dano estético é caracterizado por qualquer alteração morfológica permanente que afete a integridade física da pessoa. Isso inclui:
Cicatrizes visíveis e alargadas;
Assimetrias corporais ou faciais;
Alterações na pigmentação da pele;
Claudicação (mancar) ou perda de mobilidade que altere a imagem da pessoa em movimento;
Perda de membros ou órgãos.
O ponto central é: se a intervenção médica resultou em uma marca duradoura que causa desagrado ao paciente e impacta sua autoestima ou vida social, existe potencial para uma alegação de dano estético.
2. O Risco da Cumulação: Dano Estético x Dano Moral
Aqui reside um dos maiores riscos financeiros para o médico e para a clínica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento, através da Súmula 387, de que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
O que isso significa na prática? Significa que um mesmo ato médico pode gerar duas condenações financeiras distintas:
Indenização pelo Dano Estético: Para compensar a alteração física em si.
Indenização pelo Dano Moral: Para compensar o sofrimento psíquico, a vergonha e a dor causados por essa alteração.
Isso eleva consideravelmente o valor das condenações, tornando a prevenção jurídica não apenas um detalhe, mas uma necessidade de sobrevivência do negócio.
3. Como se proteger: A Documentação como Escudo
A diferença entre uma condenação e uma absolvição muitas vezes não está na técnica cirúrgica aplicada, mas na qualidade da documentação médica. Para garantir segurança jurídica, três pilares são inegociáveis:
a) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) completo: Não use modelos genéricos da internet. O TCLE deve ser personalizado, detalhando riscos específicos, possibilidade de cicatrizes, cuidados pós-operatórios e limitações do procedimento. O paciente precisa assinar sabendo exatamente o que pode ocorrer.
b) Prontuário impecável: O prontuário é muito importante na defesa médica. Registre cada intercorrência, cada orientação dada e cada medicamento prescrito. Um prontuário incompleto é interpretado judicialmente como falha no dever de informação.
c) Registros fotográficos padronizados: Em casos que envolvem estética, o "antes e depois" técnico (com mesma luz, ângulo e distância) é prova fundamental para demonstrar que o resultado alcançado está dentro dos padrões esperados ou que houve melhora em relação ao quadro inicial.
4. Conclusão: Antecipe-se ao Risco
O dano estético é uma realidade jurídica que exige do médico mais do que excelência técnica, exige organização e inteligência preventiva.
Mas a segurança jurídica não deve ser motivo de ansiedade. Pelo contrário: ela serve justamente para que você possa exercer a medicina com tranquilidade, sabendo que está resguardado.
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