13 de nov. de 2025

Dinheiro bloqueado na conta judicialmente? Veja como liberar valores impenhoráveis

Dinheiro bloqueado na conta judicialmente? Veja como liberar valores impenhoráveis

Dinheiro bloqueado na conta judicialmente? Veja como liberar valores impenhoráveis

Entenda por que valores como salário e poupança (até 40 salários) são protegidos por lei e saiba por que você precisa agir rápido para comprovar a origem e solicitar o desbloqueio.

Acordar, verificar o aplicativo do banco e descobrir que o seu saldo desapareceu ou está bloqueado é uma das sensações mais angustiantes que existem. O primeiro pensamento é de pânico. Muitas vezes, esse bloqueio atinge o valor total da conta, impedindo o pagamento de contas básicas, como aluguel, luz ou supermercado.

É fundamental entender que isso não é um erro do banco. Trata-se de um bloqueio judicial, geralmente realizado pelo sistema SISBAJUD, como resultado de um processo de execução (uma cobrança de dívida na Justiça).

Embora a situação seja assustadora, a lei também protege o devedor. A Justiça tem o dever de cobrar a dívida, mas não ao custo de destruir o sustento e a dignidade do devedor.

O objetivo deste artigo é ser um guia de emergência. Vamos explicar o que é a "impenhorabilidade" e o que fazer rapidamente para reaver valores que, por lei, não poderiam ter sido tocados.

1. O que é o Bloqueio Judicial (SISBAJUD) e por que aconteceu?

O bloqueio judicial é uma ordem emitida por um juiz dentro de um processo de execução. Quando alguém possui uma dívida reconhecida pela Justiça (seja de um contrato, um cheque, uma sentença, etc.) e não paga voluntariamente, o credor pode pedir ao juiz que utilize ferramentas para forçar o pagamento.

A principal ferramenta é o SISBAJUD, um sistema que interliga a Justiça aos bancos. O juiz insere o CPF ou CNPJ do devedor no sistema e emite uma ordem que "congela" os valores encontrados em todas as contas bancárias ligadas àquele documento, até o limite da dívida.

2. Regra Central: O que é Impenhorabilidade?

Embora o bloqueio seja uma ferramenta legal, ele não pode ser absoluto. O Artigo 833 do Código de Processo Civil cria uma "lista de proteção" de bens e valores que não podem ser penhorados, visando garantir a dignidade e o sustento mínimo do devedor e de sua família.

Tradução prática: A lei entende que o devedor precisa pagar suas dívidas, mas, antes disso, ele precisa sobreviver. Por isso, certos valores essenciais à vida (como o salário) são protegidos. O bloqueio judicial que atinge esses valores é considerado ilegal e pode ser revertido.

3. Bloqueio de Salário, Aposentadoria ou Pensão

Esta é a proteção mais fundamental. O Artigo 833, inciso IV, do CPC, é claro: são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios [...]".

Se o dinheiro bloqueado na sua conta é a totalidade ou parte do seu salário, ele não poderia ter sido penhorado. O bloqueio de 100% do salário (o que o sistema SISBAJUD muitas vezes faz automaticamente, por não saber a origem do dinheiro) é ilegal e deve ser contestado imediatamente.

É importante ser transparente: em casos de dívidas não alimentares, alguns tribunais (seguindo o Superior Tribunal de Justiça, STJ) têm permitido, em certas situações, a penhora de um percentual (10% a 30%) do salário. Contudo, isso é uma exceção que deve ser analisada caso a caso, e o bloqueio total e automático do saldo é, em regra, indevido.

4. Bloqueio da Conta Poupança de até 40 Salários Mínimos

Esta é a segunda proteção mais comum e poderosa. O Artigo 833, inciso X, do CPC, protege a reserva financeira do devedor.

A lei determina que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos".

Tradução prática: Se o bloqueio judicial atingiu sua conta poupança e o saldo total nela era inferior a 40 salários mínimos (o que hoje representa um valor considerável), esse bloqueio é ilegal e deve ser desfeito imediatamente, não importando a origem desse dinheiro.

5. E se o dinheiro estava na Conta Corrente? 

Muitos devedores acreditam que a proteção se aplica apenas à conta poupança e se desesperam quando o bloqueio atinge a conta corrente.

Aqui, é necessária a intervenção de um advogado com conhecimento técnico. O STJ pacificou o entendimento de que a proteção dos 40 salários mínimos também se aplica a valores guardados em conta corrente ou até mesmo em fundos de investimento, desde que seja comprovado que aquele montante era a única reserva financeira (a reserva de emergência) do devedor.

O juiz não fará isso automaticamente; é preciso provar que aquela conta corrente fazia o papel de "poupança" para o devedor.

6. Outras Verbas Protegidas que Podem Ser Desbloqueadas

Além do salário e da poupança, a lei protege outros valores que também podem ter sido bloqueados indevidamente pelo sistema:

  • Valores de FGTS ou PIS/PASEP (que, porventura, tenham sido sacados e depositados na conta).

  • Valores recebidos a título de seguro-desemprego.

  • Valores de pro labore (para o empresário ou autônomo), desde que comprovado que se destinam ao seu sustento e de sua família.

7. Guia Prático: Como comprovar a origem do dinheiro?

O bloqueio do SISBAJUD é "cego", ele apenas congela o valor. Cabe ao devedor, por meio de um advogado, provar imediatamente ao juiz que aquele dinheiro é impenhorável. A agilidade em reunir os documentos é a chave para o sucesso.

a) Para provar Impenhorabilidade de Salário:

Você precisará, o mais rápido possível, de:

  • Os 3 últimos holerites (contracheques), ou o contrato de trabalho, ou a declaração de Imposto de Renda (IRPF) que mostre sua fonte de renda.

  • Extratos bancários dos últimos 2 ou 3 meses da conta bloqueada. Esses extratos são vitais para mostrar ao juiz que aquela conta é, de fato, usada para receber o salário (mostrando o crédito do pagamento) e que é usada para pagar contas de sustento (luz, água, mercado).

b) Para provar Impenhorabilidade da Poupança/Conta Corrente:

  • Extrato da conta poupança no momento do bloqueio (para provar que o valor era inferior a 40 salários mínimos).

  • Extratos de todas as outras contas bancárias (se houver), preferencialmente dos últimos 3 meses, para provar ao juiz que aquele valor era sua única ou principal reserva financeira.

8. A URGÊNCIA: Você tem um prazo muito curto para agir

Este é o ponto mais importante de todo o artigo: o tempo é o seu maior inimigo.

A partir do momento em que o devedor é formalmente intimado (notificado) sobre o bloqueio, ou a partir do momento em que ele toma ciência inequívoca da penhora (como ao ver a conta bloqueada), a lei concede um prazo legal muito curto para a defesa.

Geralmente, esse prazo é de 5 dias úteis para apresentar ao juiz a petição de impenhorabilidade.

Tradução prática: Agir rápido não é uma sugestão, é uma necessidade processual. Se esse prazo for perdido, o valor que estava bloqueado será transferido para o credor, e a chance de reaver o dinheiro se torna drasticamente mais difícil, muitas vezes impossível.

9. Clareza e Agilidade: O serviço de desbloqueio judicial

Sabemos que, neste momento de emergência, seu foco não é discutir o processo de dívida inteiro, mas sim recuperar seu dinheiro de sustento.

É para isso que existe a atuação jurídica cirúrgica. O trabalho do advogado, neste caso, não é assumir todo o processo de execução, mas sim atuar de forma rápida e específica com um único objetivo: protocolar a petição de desbloqueio (seja uma Exceção de Pré-Executividade ou uma Impugnação à Penhora).

O foco é usar os documentos para provar ao juiz a origem impenhorável do dinheiro e solicitar a liberação imediata.

10. Conclusão: A Justiça cobra, mas protege seu sustento

O bloqueio judicial de uma conta é uma medida legal, mas que deve respeitar os limites da dignidade humana. A lei busca equilibrar o direito do credor (que merece receber) com o direito do devedor (que merece sobreviver).

Se sua conta foi bloqueada, não se desespere, mas aja com extrema rapidez. A chave para o sucesso é a organização das provas (extratos e holerites) e a velocidade da sua defesa.

Se você teve valores bloqueados em sua conta e acredita que são impenhoráveis (salário, aposentadoria, poupança), fale urgentemente com nossa equipe. O Grando Limberger analisará seus extratos e atuará de forma rápida para defender seu patrimônio e liberar o que é seu por direito.

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