13 de nov. de 2025
Entenda por que valores como salário e poupança (até 40 salários) são protegidos por lei e saiba por que você precisa agir rápido para comprovar a origem e solicitar o desbloqueio.
Acordar, verificar o aplicativo do banco e descobrir que o seu saldo desapareceu ou está bloqueado é uma das sensações mais angustiantes que existem. O primeiro pensamento é de pânico. Muitas vezes, esse bloqueio atinge o valor total da conta, impedindo o pagamento de contas básicas, como aluguel, luz ou supermercado.
É fundamental entender que isso não é um erro do banco. Trata-se de um bloqueio judicial, geralmente realizado pelo sistema SISBAJUD, como resultado de um processo de execução (uma cobrança de dívida na Justiça).
Embora a situação seja assustadora, a lei também protege o devedor. A Justiça tem o dever de cobrar a dívida, mas não ao custo de destruir o sustento e a dignidade do devedor.
O objetivo deste artigo é ser um guia de emergência. Vamos explicar o que é a "impenhorabilidade" e o que fazer rapidamente para reaver valores que, por lei, não poderiam ter sido tocados.
1. O que é o Bloqueio Judicial (SISBAJUD) e por que aconteceu?
O bloqueio judicial é uma ordem emitida por um juiz dentro de um processo de execução. Quando alguém possui uma dívida reconhecida pela Justiça (seja de um contrato, um cheque, uma sentença, etc.) e não paga voluntariamente, o credor pode pedir ao juiz que utilize ferramentas para forçar o pagamento.
A principal ferramenta é o SISBAJUD, um sistema que interliga a Justiça aos bancos. O juiz insere o CPF ou CNPJ do devedor no sistema e emite uma ordem que "congela" os valores encontrados em todas as contas bancárias ligadas àquele documento, até o limite da dívida.
2. Regra Central: O que é Impenhorabilidade?
Embora o bloqueio seja uma ferramenta legal, ele não pode ser absoluto. O Artigo 833 do Código de Processo Civil cria uma "lista de proteção" de bens e valores que não podem ser penhorados, visando garantir a dignidade e o sustento mínimo do devedor e de sua família.
Tradução prática: A lei entende que o devedor precisa pagar suas dívidas, mas, antes disso, ele precisa sobreviver. Por isso, certos valores essenciais à vida (como o salário) são protegidos. O bloqueio judicial que atinge esses valores é considerado ilegal e pode ser revertido.
3. Bloqueio de Salário, Aposentadoria ou Pensão
Esta é a proteção mais fundamental. O Artigo 833, inciso IV, do CPC, é claro: são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios [...]".
Se o dinheiro bloqueado na sua conta é a totalidade ou parte do seu salário, ele não poderia ter sido penhorado. O bloqueio de 100% do salário (o que o sistema SISBAJUD muitas vezes faz automaticamente, por não saber a origem do dinheiro) é ilegal e deve ser contestado imediatamente.
É importante ser transparente: em casos de dívidas não alimentares, alguns tribunais (seguindo o Superior Tribunal de Justiça, STJ) têm permitido, em certas situações, a penhora de um percentual (10% a 30%) do salário. Contudo, isso é uma exceção que deve ser analisada caso a caso, e o bloqueio total e automático do saldo é, em regra, indevido.
4. Bloqueio da Conta Poupança de até 40 Salários Mínimos
Esta é a segunda proteção mais comum e poderosa. O Artigo 833, inciso X, do CPC, protege a reserva financeira do devedor.
A lei determina que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos".
Tradução prática: Se o bloqueio judicial atingiu sua conta poupança e o saldo total nela era inferior a 40 salários mínimos (o que hoje representa um valor considerável), esse bloqueio é ilegal e deve ser desfeito imediatamente, não importando a origem desse dinheiro.
5. E se o dinheiro estava na Conta Corrente?
Muitos devedores acreditam que a proteção se aplica apenas à conta poupança e se desesperam quando o bloqueio atinge a conta corrente.
Aqui, é necessária a intervenção de um advogado com conhecimento técnico. O STJ pacificou o entendimento de que a proteção dos 40 salários mínimos também se aplica a valores guardados em conta corrente ou até mesmo em fundos de investimento, desde que seja comprovado que aquele montante era a única reserva financeira (a reserva de emergência) do devedor.
O juiz não fará isso automaticamente; é preciso provar que aquela conta corrente fazia o papel de "poupança" para o devedor.
6. Outras Verbas Protegidas que Podem Ser Desbloqueadas
Além do salário e da poupança, a lei protege outros valores que também podem ter sido bloqueados indevidamente pelo sistema:
Valores de FGTS ou PIS/PASEP (que, porventura, tenham sido sacados e depositados na conta).
Valores recebidos a título de seguro-desemprego.
Valores de pro labore (para o empresário ou autônomo), desde que comprovado que se destinam ao seu sustento e de sua família.
7. Guia Prático: Como comprovar a origem do dinheiro?
O bloqueio do SISBAJUD é "cego", ele apenas congela o valor. Cabe ao devedor, por meio de um advogado, provar imediatamente ao juiz que aquele dinheiro é impenhorável. A agilidade em reunir os documentos é a chave para o sucesso.
a) Para provar Impenhorabilidade de Salário:
Você precisará, o mais rápido possível, de:
Os 3 últimos holerites (contracheques), ou o contrato de trabalho, ou a declaração de Imposto de Renda (IRPF) que mostre sua fonte de renda.
Extratos bancários dos últimos 2 ou 3 meses da conta bloqueada. Esses extratos são vitais para mostrar ao juiz que aquela conta é, de fato, usada para receber o salário (mostrando o crédito do pagamento) e que é usada para pagar contas de sustento (luz, água, mercado).
b) Para provar Impenhorabilidade da Poupança/Conta Corrente:
Extrato da conta poupança no momento do bloqueio (para provar que o valor era inferior a 40 salários mínimos).
Extratos de todas as outras contas bancárias (se houver), preferencialmente dos últimos 3 meses, para provar ao juiz que aquele valor era sua única ou principal reserva financeira.
8. A URGÊNCIA: Você tem um prazo muito curto para agir
Este é o ponto mais importante de todo o artigo: o tempo é o seu maior inimigo.
A partir do momento em que o devedor é formalmente intimado (notificado) sobre o bloqueio, ou a partir do momento em que ele toma ciência inequívoca da penhora (como ao ver a conta bloqueada), a lei concede um prazo legal muito curto para a defesa.
Geralmente, esse prazo é de 5 dias úteis para apresentar ao juiz a petição de impenhorabilidade.
Tradução prática: Agir rápido não é uma sugestão, é uma necessidade processual. Se esse prazo for perdido, o valor que estava bloqueado será transferido para o credor, e a chance de reaver o dinheiro se torna drasticamente mais difícil, muitas vezes impossível.
9. Clareza e Agilidade: O serviço de desbloqueio judicial
Sabemos que, neste momento de emergência, seu foco não é discutir o processo de dívida inteiro, mas sim recuperar seu dinheiro de sustento.
É para isso que existe a atuação jurídica cirúrgica. O trabalho do advogado, neste caso, não é assumir todo o processo de execução, mas sim atuar de forma rápida e específica com um único objetivo: protocolar a petição de desbloqueio (seja uma Exceção de Pré-Executividade ou uma Impugnação à Penhora).
O foco é usar os documentos para provar ao juiz a origem impenhorável do dinheiro e solicitar a liberação imediata.
10. Conclusão: A Justiça cobra, mas protege seu sustento
O bloqueio judicial de uma conta é uma medida legal, mas que deve respeitar os limites da dignidade humana. A lei busca equilibrar o direito do credor (que merece receber) com o direito do devedor (que merece sobreviver).
Se sua conta foi bloqueada, não se desespere, mas aja com extrema rapidez. A chave para o sucesso é a organização das provas (extratos e holerites) e a velocidade da sua defesa.
Se você teve valores bloqueados em sua conta e acredita que são impenhoráveis (salário, aposentadoria, poupança), fale urgentemente com nossa equipe. O Grando Limberger analisará seus extratos e atuará de forma rápida para defender seu patrimônio e liberar o que é seu por direito.
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