26 de dez. de 2025
O supermercado responde por furto ou danos em seu estacionamento? Conheça a Súmula 130 do STJ e saiba como garantir sua indenização com clareza e ética.
Encontrar o veículo danificado após uma ida ao supermercado, ou pior, descobrir que ele foi furtado, é uma situação que gera profunda insegurança. Para muitos, o primeiro sentimento é de desamparo, especialmente diante de placas que afirmam que o estabelecimento "não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo".
Contudo, é fundamental que você saiba que, perante a lei, a realidade é diferente. O Direito existe para oferecer equilíbrio nessas relações, garantindo que o consumidor não arque sozinho com prejuízos ocorridos em ambientes que deveriam oferecer proteção.
1. O dever de guarda e a Súmula 130 do STJ
A base para a segurança do consumidor em estacionamentos comerciais está consolidada na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela estabelece que a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento.
Essa responsabilidade é considerada objetiva. Isso significa que, ao oferecer um estacionamento, seja ele gratuito ou pago, o supermercado assume o chamado "risco do empreendimento". O espaço para veículos funciona como um atrativo para a clientela, e, em troca desse benefício comercial, a empresa assume o dever de vigilância e custódia sobre os bens ali deixados.
2. A proteção do Código de Defesa do Consumidor
Além da súmula mencionada, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem utiliza esses serviços. Como se trata de uma relação de consumo, o fornecedor deve responder por falhas na segurança, independentemente de ter agido com culpa direta.
Mesmo que o veículo estivesse com alguma falha técnica na fechadura, o entendimento jurídico é que o dever de guarda do estabelecimento transcende o travamento das portas, abrangendo a proteção integral contra a atuação criminosa no ambiente sob sua responsabilidade.
3. O que pode ser indenizado?
Quando ocorre um incidente no estacionamento, a reparação pode abranger duas esferas:
a) Danos Materiais: Refere-se ao prejuízo financeiro direto, como os custos para o reparo das avarias no veículo ou, em casos de furto, o valor do bem e das mercadorias adquiridas no momento.
b) Danos Morais: Aplicáveis quando a situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. A privação do uso do veículo por longo período ou a perda de itens essenciais, como medicamentos, podem configurar lesão à dignidade e ao sossego do consumidor.
4. Como agir em caso de furto ou dano?
Se você passar por essa situação, manter a calma é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam preservados. Algumas medidas são essenciais:
Registre o Boletim de Ocorrência: Este documento é fundamental para formalizar o fato perante as autoridades.
Guarde o comprovante de compra: A nota fiscal do supermercado serve como prova de que você estava no local no momento do ocorrido, suprindo até mesmo a ausência de um ticket de estacionamento.
Procure auxílio especializado: Entender o caminho jurídico adequado ajuda a transformar o sentimento de vulnerabilidade em uma solução justa e segura.
O Direito deve funcionar como uma ponte para a resolução de conflitos, nunca como uma barreira. Agir com clareza e responsabilidade é o caminho para restabelecer a tranquilidade após um evento inesperado.
Se você teve seu veículo furtado ou danificado em um estacionamento comercial, agende uma consulta com nossa equipe. Vamos ajudá-lo a entender como buscar seus direitos com segurança e garantir que o seu prejuízo seja reparado de forma justa.
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