3 de dez. de 2025
Teve a conta do Instagram invadida? Entenda a decisão do TJMT que responsabilizou a plataforma por falha na segurança, mesmo sem a ativação de dois fatores.
Ter uma conta de rede social invadida é uma das experiências mais frustrantes da era digital. Além da perda de acesso a fotos, memórias e contatos profissionais, existe o medo real de ver o perfil sendo utilizado para aplicar golpes em amigos e seguidores.
Muitas vezes, ao buscar o suporte da plataforma, o usuário recebe respostas automáticas ou enfrenta uma demora injustificável para a recuperação do acesso. E, não raro, ouve que a "culpa" foi sua por não ter ativado todos os recursos de segurança.
Mas uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou um entendimento importante: a segurança é um dever de quem oferece o serviço, não apenas de quem o utiliza.
1. O caso: demora, invasão e indenização
No caso julgado pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT, uma usuária teve seu perfil hackeado e utilizado por terceiros para aplicar golpes. Após tentar resolver administrativamente sem sucesso, ela recorreu à Justiça.
A decisão foi clara: o tribunal manteve a condenação da empresa responsável pelo Instagram (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de multa pelo descumprimento da ordem judicial de reativar a conta com agilidade.
O entendimento dos desembargadores reconheceu que houve falha na prestação do serviço, gerando prejuízo e transtorno à vítima.
2. A responsabilidade é objetiva: o que isso significa?
O ponto central dessa decisão, e que serve de alerta para todos os usuários, é o conceito de responsabilidade objetiva.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, as plataformas digitais respondem pela segurança do serviço que oferecem, independentemente de culpa. Isso significa que é dever da empresa criar mecanismos eficazes para prevenir fraudes, invasões e acessos não autorizados.
Quando uma invasão ocorre, entende-se que o sistema de segurança falhou. E essa falha é um risco do negócio da plataforma, não um ônus que deve ser suportado pelo usuário.
3. A polêmica do 2FA (Autenticação de Dois Fatores)
Um dos argumentos mais comuns das plataformas em sua defesa é alegar que o usuário foi negligente por não ativar a autenticação de dois fatores (2FA). No caso citado, a defesa do Facebook tentou usar esse argumento para se eximir da responsabilidade.
No entanto, a Justiça rejeitou essa tese. O relator do processo destacou que a autenticação em dois fatores é uma ferramenta de segurança opcional, e não obrigatória. Portanto, a ausência desse recurso não transfere para o usuário a responsabilidade pela falha na segurança do sistema.
A mensagem é clara: a plataforma não pode exigir que o consumidor seja um especialista em segurança digital para ter seus direitos preservados.
4. O que fazer se acontecer com você?
Segurança digital é uma via de mão dupla. Recomendamos sempre o uso de senhas fortes e a ativação do 2FA para minimizar riscos. Mas, se a invasão ocorrer, saiba que você não está desamparado.
Se a plataforma demorar a responder ou se recusar a devolver o acesso, o caminho judicial tem se mostrado uma via eficaz para recuperar a conta e buscar reparação pelos danos sofridos (tanto danos morais, quanto materiais).
O Grando Limberger atua para garantir que seus direitos e sua presença digital sejam respeitados. Se você enfrenta problemas de segurança ou dificuldades para recuperar sua conta, não precisa lidar com isso sozinho. Entre em contato com nossa equipe para analisarmos o caso e indicarmos o caminho mais seguro.
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