23 de dez. de 2025
Entenda o que a lei diz sobre privacidade e direito de vizinhança, com a clareza e a segurança que você precisa.
A relação com vizinhos é uma parte essencial da vida em comunidade. No entanto, quando uma nova construção surge no muro que divide os terrenos, especialmente uma janela, a sensação de invasão de privacidade pode transformar a convivência harmoniosa num cenário de incerteza e desconforto.
Essa é uma situação mais comum do que se imagina e, na maioria das vezes, pode ser resolvida com informação clara e uma abordagem estratégica e serena. O direito, neste caso, não serve como barreira, mas como uma ponte para restabelecer o equilíbrio e a tranquilidade.
Neste guia completo, explicamos o que a legislação brasileira estabelece sobre o direito de vizinhança, quais são os seus direitos e qual o caminho mais seguro para proteger a sua privacidade sem gerar conflitos desnecessários.
O que é o Direito de Vizinhança? A lei a favor da convivência
O Direito de Vizinhança, previsto no Código Civil (artigos 1.277 a 1.313), é um conjunto de normas que equilibra o exercício do direito de propriedade. Em resumo, ele garante que um proprietário possa usar e desfrutar do seu imóvel livremente, desde que não prejudique a segurança, o sossego e a saúde dos seus vizinhos.
Trata-se de um princípio de convivência social, que visa harmonizar interesses para que todos possam viver bem. A liberdade de construir, portanto, não é absoluta; ela encontra limites no direito do outro.
A regra é clara: A distância mínima para abertura de janelas
A questão central sobre a janela no muro da divisa é respondida de forma direta pelo artigo 1.301 do Código Civil. A lei proíbe a abertura de janelas, terraços, varandas ou eirados a menos de um metro e meio do terreno vizinho.
Essa distância é medida a partir da linha divisória entre os dois imóveis. O objetivo é claro: proteger a privacidade dos moradores, impedindo que um vizinho tenha visão direta sobre o interior do quintal ou da residência do outro. Portanto, construir uma janela diretamente no muro que faz a divisa entre os terrenos é uma prática vedada por lei.
E se a janela já foi construída? O prazo de "ano e dia" para reclamar
Muitas vezes, o vizinho só percebe a irregularidade depois de a obra estar concluída. Nesse momento, a dúvida que surge é: “Ainda tenho prazo para reclamar?”. A resposta depende de há quanto tempo a obra terminou.
O artigo 1.302 do Código Civil estabelece um prazo e cria dois cenários distintos:
1. Ação Dentro do Prazo: O Direito de Exigir o Fechamento (Até Ano e Dia)
O vizinho que se sentir prejudicado tem o prazo decadencial de um ano e um dia, contado a partir da conclusão da obra, para ingressar com uma ação judicial (chamada de “ação de nunciação de obra nova” ou “ação demolitória”) para exigir que a janela, sacada ou varanda irregular seja desfeita.
Se a reclamação for feita dentro desse período, a lei está do seu lado para que a construção seja removida ou fechada, restabelecendo o seu direito à privacidade.
2. Após o Prazo: O Direito de Construir e Proteger sua Privacidade
Caso o prazo de ano e dia tenha passado, o vizinho prejudicado perde o direito de exigir a demolição da janela. No entanto, isso não significa que ele precise conviver com a perda de privacidade para sempre.
A lei garante que, a qualquer tempo, o proprietário prejudicado pode construir um contramuro ou levantar sua própria edificação no seu terreno, mesmo que isso vede completamente a ventilação ou a claridade da janela irregular do vizinho. Esse direito de construir no que é seu, protegendo sua privacidade, não se perde com o tempo.
Janelas Apenas para Luz e Ventilação: Existe Exceção?
Sim, a legislação prevê uma exceção para aberturas que não têm como objetivo a visão direta, mas sim garantir a iluminação e a ventilação de um cômodo. Essa regra específica está detalhada no § 2º do artigo 1.301 do Código Civil.
De acordo com a lei, é permitida a construção de aberturas para luz ou ventilação, mesmo diretamente na divisa, desde que obedeçam a três requisitos cumulativos:
Dimensões: Não podem ser maiores que dez centímetros de largura por vinte centímetros de comprimento.
Altura: Devem ser construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.
Finalidade: Devem servir exclusivamente para a passagem de luz ou ar, não permitindo a visão para o imóvel vizinho.
Essa norma busca equilibrar a necessidade de iluminação e ventilação com o direito fundamental à privacidade do vizinho.
Em resumo:
- Permitido: Aberturas pequenas (até 10x20 cm), a mais de 2 metros de altura do piso, que sirvam apenas para claridade e ventilação, como vitrôs basculantes altos ou elementos vazados que não permitam enxergar o imóvel ao lado.
- Proibido: Qualquer janela ou abertura que possibilite a visão, violando a privacidade do vizinho, se construída a menos de 1,5 metro da divisa, fora das especificações mencionadas acima.
O Que Fazer na Prática? Um Passo a Passo Sereno e Estratégico
Se o seu vizinho construiu uma janela irregular, o caminho mais eficaz começa pelo diálogo e avança de forma gradual, sempre com foco na solução.
Passo 1: O Diálogo Amigável
O primeiro passo é sempre uma conversa respeitosa. Muitas vezes, o vizinho desconhece a legislação e não teve a intenção de causar transtorno. Explique a situação com calma, mencione o seu desconforto com a perda de privacidade e informe sobre a regra do Código Civil. Uma solução amigável economiza tempo, dinheiro e, principalmente, a boa convivência.
Passo 2: A Notificação Extrajudicial
Se a conversa não surtir efeito, o próximo passo é formalizar a reclamação. Uma notificação extrajudicial, enviada por um advogado, tem um peso maior. O documento irá detalhar a irregularidade com base na lei, solicitar formalmente o fechamento da janela e estabelecer um prazo razoável para que a situação seja resolvida, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Passo 3: A Ação Judicial
Como último recurso, se o diálogo e a notificação forem ignorados, é possível ajuizar uma ação. O pedido ao juiz será para que determine o fechamento da janela, podendo incluir a fixação de multa diária em caso de descumprimento. Lembre-se que, para exigir a demolição, a ação deve ser proposta dentro do prazo de ano e dia após a conclusão da obra.
Conclusão: Clareza Para Proteger, Diálogo Para Resolver
A construção de uma janela no muro da divisa é uma violação clara ao direito de vizinhança, e a legislação brasileira oferece caminhos seguros para proteger a sua privacidade.
Decisões seguras, no entanto, começam com informação clara. Conhecer os seus direitos e os prazos aplicáveis é o primeiro passo para agir de forma estratégica e serena. Lembre-se que o objetivo é restaurar a sua tranquilidade, preservando, sempre que possível, uma convivência harmoniosa.
Se você está passando por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre como proceder no seu caso específico, a nossa equipe está à disposição para o orientar. Agende uma consulta e vamos analisar o seu caso com a clareza e a segurança necessárias para proteger os seus direitos.
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