várias pessoas entrando e saindo por portais, representando regras de check‑in/check‑out em hospedagens.

Novas regras de check-in e check-out: o que você precisa saber para suas férias.

Novas regras de check-in e check-out: o que você precisa saber para suas férias.

Entenda as novas regras de check-in e check-out em hotéis conforme a Portaria 28/2025. Saiba seus direitos sobre a diária de 24 horas e limpeza.

O período de férias é, para muitos, o momento mais esperado do ano. É o tempo de desconectar, viajar e criar memórias com a família ou amigos. No entanto, para que o descanso seja completo, a segurança jurídica e a clareza sobre os nossos direitos como consumidores são fundamentais.

Recentemente, o Ministério do Turismo publicou a Portaria 28/2025, que trouxe atualizações importantes sobre os procedimentos de entrada e saída em hotéis, pousadas e resorts em todo o Brasil.

No Grando Limberger, acreditamos que o Direito deve ser uma ponte para a tranquilidade. Por isso, preparamos este guia para que você entenda o que mudou e como essas novas regras impactam a sua próxima hospedagem.

O que mudou com a nova Portaria do Ministério do Turismo?

A nova regulamentação surge com um propósito claro: trazer mais transparência e padronização. Antes, era comum que cada estabelecimento adotasse critérios próprios, o que muitas vezes gerava dúvidas ou pequenos conflitos no balcão da recepção.

Agora, as regras de check-in e check-out em hotéis estão mais detalhadas, especialmente no que diz respeito à contagem do tempo de permanência e à qualidade do serviço entregue. Essa norma se aplica a hotéis, pousadas, resorts, hostels e flats, garantindo que o consumidor saiba exatamente pelo que está pagando.

A regra da diária de 24 horas: como funciona na prática?

Uma das principais dúvidas dos viajantes diz respeito ao tempo de permanência. A nova portaria estabelece que a diária corresponde oficialmente a um período de 24 horas. Contudo, há um detalhe importante para a logística dos hotéis e para o conforto de todos os hóspedes.

Dentro dessas 24 horas, o estabelecimento tem o direito de reservar um período para a limpeza do quarto de hotel. Na prática, o tempo de utilização efetiva da acomodação pelo hóspede deve ser de, pelo menos, 21 horas.

Por exemplo: se o seu check-in é liberado às 15h, o seu check-out não pode ser agendado para antes das 12h do dia seguinte.

Essa organização permite que o hotel mantenha o padrão de higiene necessário sem reduzir drasticamente o tempo de descanso do consumidor.

Limpeza e higienização: transparência como prioridade

A qualidade da estadia passa, necessariamente, pela higienização do ambiente. A nova regra limita o tempo destinado à arrumação e limpeza a, no máximo, 3 horas dentro do ciclo da diária de 24 horas.

Mais do que estabelecer um limite, a Portaria do Ministério do Turismo exige que os hotéis informem de maneira clara e antecipada quais são os horários de entrada e saída, bem como o tempo estimado para a limpeza. A transparência na comunicação é o que evita surpresas e garante que a relação entre hotel e hóspede seja pautada pelo respeito mútuo.

Check-in antecipado e check-out tardio: o que a lei diz?

Muitas vezes, o ritmo da viagem pede uma flexibilidade: chegar um pouco antes ou sair um pouco depois do horário padrão. A legislação atual mantém a liberdade para que os hotéis ofereçam o early check-in ou o late check-out, desde que haja disponibilidade.

É importante ressaltar que o estabelecimento pode cobrar tarifas adicionais por esses períodos extras. No entanto, essas condições e valores devem ser comunicados previamente ao hóspede, preferencialmente no ato da reserva. A clareza nas informações é o seu maior escudo contra cobranças inesperadas.

Clareza como aliada do descanso

Conhecer as novas regras de hospedagem não é apenas uma questão burocrática, é uma forma de garantir que o seu tempo de lazer seja preservado. Quando sabemos o que esperar e quais são os deveres dos prestadores de serviço, podemos focar no que realmente importa: aproveitar cada momento da viagem.

Na advocacia moderna, entendemos que o esclarecimento previne problemas e constrói relações mais harmônicas. Que suas próximas férias sejam marcadas pela leveza e pela segurança de estar bem informado.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de orientação sobre direitos do consumidor em viagens? Basta clicar no botão abaixo para conversar com um de nossos advogados. Estamos aqui para trazer a clareza necessária para que você tenha sempre a melhor experiência.


As novas regras valem para Airbnb e aluguel por temporada?

Não. A portaria alcança os meios de hospedagem registrados como tal — hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis. A locação de imóvel residencial por temporada, ainda que intermediada por plataforma digital, segue regras próprias: o que vale ali é o contrato firmado com o anfitrião, somado à legislação civil e, conforme o caso, ao Código de Defesa do Consumidor.

Cheguei ao hotel depois do horário de check-in. Perco essas horas?

Em regra, sim, porque a contagem da diária parte do horário de check-in definido pelo estabelecimento, e não do momento da sua chegada. O hotel deve manter a reserva conforme as condições contratadas, mas o período não utilizado não é automaticamente compensado no fim da estadia. Se você prevê chegada tardia, vale comunicar o hotel na reserva.

O hotel pode cobrar uma diária inteira se eu atrasar um pouco na saída?

A cobrança de late check-out é possível, mas depende de informação prévia clara sobre as condições e os valores, de preferência já no momento da reserva. Cobrar uma diária integral por um atraso de poucos minutos, sem aviso anterior, é o tipo de prática que costuma ser questionada como abusiva. O critério central é a transparência: o hóspede precisa saber a regra antes de descumpri-la.

O quarto não foi limpo durante a estadia. O que posso fazer?

Reclamar formalmente na recepção e registrar. A limpeza integra o serviço contratado, e a falha caracteriza vício na prestação do serviço, o que autoriza pedir a reexecução, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago, conforme o caso. Fotos, protocolo de atendimento e mensagens trocadas com o hotel fazem toda a diferença em uma reclamação posterior.

Reservei pela internet e desisti. Tenho sete dias para cancelar?

Depende. O direito de arrependimento em sete dias existe nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, mas sua aplicação a reservas com data marcada é discutida, porque a disponibilidade do quarto foi bloqueada para aquele período específico. Na prática, prevalece a política de cancelamento informada no momento da reserva - que precisa ser clara e acessível antes da contratação, sob pena de não vincular o consumidor.

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