5 de dez. de 2025
O corretor de imóveis responde civilmente pela segurança do negócio. Entenda como a análise documental, o dever de informação e bons contratos protegem sua comissão e sua reputação.
Foi-se o tempo em que o papel do corretor de imóveis se limitava a apresentar o imóvel e aproximar as partes. Hoje, em um mercado cada vez mais exigente e regulado, o cliente não busca apenas uma oportunidade de compra ou locação: ele busca segurança.
Para o profissional da corretagem, essa mudança de comportamento traz um alerta importante. A atuação descuidada não gera apenas "dor de cabeça" ou perda de tempo; ela pode resultar em responsabilização civil e prejuízos financeiros graves.
Mas a boa notícia é que a segurança jurídica não é um bicho de sete cabeças. Pelo contrário: ela é a melhor ferramenta de vendas que você pode ter.
1. O que diz a lei: a regra do jogo mudou
O Código Civil Brasileiro é claro ao definir a postura esperada do profissional. O artigo 723 estabelece que o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, devendo prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento e os riscos do negócio.
Isso significa que omitir um dado importante, ou simplesmente "não saber" que o imóvel tinha uma penhora, por exemplo, não isenta o corretor de culpa. A lei entende que você é o especialista e, portanto, cabe a você filtrar a segurança da transação antes de oferecê-la ao mercado.
Para blindar sua atuação e sua comissão, recomendamos três pilares fundamentais de proteção.
a) Análise Prévia (Due Diligence): nunca anuncie no escuro
O erro mais comum (e perigoso) é captar o imóvel e já sair divulgando. Antes de colocar a placa ou fazer o anúncio, é dever do corretor realizar uma triagem documental básica.
Isso inclui verificar a matrícula atualizada (para confirmar a propriedade e a existência de ônus como hipotecas ou penhoras) e as certidões negativas dos vendedores. Anunciar um imóvel que não pode ser vendido gera frustração nas partes e pode ser interpretado como falha na prestação do serviço, sujeita a reparação por perdas e danos.
b) Dever de Informação: transparência total
O corretor deve informar tudo, e não apenas o que é perguntado. Isso inclui riscos, alterações de valores e todos os custos envolvidos na transação, como ITBI, custos de escritura e registro.
Muitas vezes, o comprador é leigo e não prevê essas despesas extras. Ao antecipar essas informações de forma clara e documentada, você evita que o negócio caia por falta de planejamento financeiro do cliente e demonstra um profissionalismo acima da média.
c) Formalização: o contrato é seu seguro
A informalidade é a maior inimiga da comissão. Trabalhar sem contrato de corretagem escrito, sem ficha de visita assinada ou sem autorização de venda é atuar no risco.
Um bom contrato de corretagem define claramente suas obrigações, a remuneração e as condições da parceria. Já o registro de visitas e propostas comprova que foi você quem aproximou as partes, protegendo seu direito à remuneração caso tentem "atravessar" a negociação posteriormente.
2. Profissionalismo é a melhor defesa
Adotar esses cuidados não é burocracia, é estratégia de posicionamento. O corretor que documenta, analisa e informa transmite uma autoridade que justifica seus honorários e fideliza clientes.
A prevenção é sempre mais barata que o prejuízo. Se você é corretor ou dono de imobiliária e quer revisar seus modelos de contrato e processos de compliance para atuar com total segurança, o Grando Limberger pode ajudar a estruturar sua operação jurídica.
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