27 de nov. de 2025

Vai contratar serviços na Black Friday? Veja 6 cuidados antes de assinar o contrato.

Vai contratar serviços na Black Friday? Veja 6 cuidados antes de assinar o contrato.

Vai contratar serviços na Black Friday? Veja 6 cuidados antes de assinar o contrato.

A Black Friday se consolidou como o período mais aguardado do ano para quem busca oportunidades e descontos. A maior parte da atenção se volta para a compra de produtos físicos, mas há um mercado crescente e silencioso que exige muito mais cautela: a contratação de serviços.

Diferente de um produto que você recebe e a transação se encerra, um serviço estabelece um relacionamento de médio ou longo prazo. Esse relacionamento é regido por um contrato.

Impulsionados pelo senso de urgência, muitos consumidores assinam planos de telefonia, internet, cursos online, academias ou softwares sem ler as condições. O que parecia uma economia imediata pode se transformar em um vínculo custoso e difícil de romper.

Neste artigo, vamos orientar sobre os 6 principais pontos de atenção ao contratar serviços na Black Friday. O objetivo é fornecer clareza para que você possa tomar decisões seguras, transformando o Direito em um instrumento de proteção, e não em uma barreira.

1. O que é a Black Friday?

De forma sucinta, a Black Friday é um evento de varejo que nasceu nos Estados Unidos, ocorrendo na sexta-feira seguinte ao Dia de Ação de Graças. No Brasil, o evento foi importado e adaptado, tornando-se um dos momentos de maior volume de vendas do ano, impulsionado principalmente pelo comércio digital.

Esse período é caracterizado por promoções agressivas e um forte apelo à urgência. É esse senso de "oportunidade única" que, embora atraente, pode reduzir nossa capacidade de análise crítica, especialmente diante de contratos de serviço.

2. A Armadilha Oculta: Por que Serviços Exigem Mais Cautela que Produtos?

Ao comprar um produto físico (como uma televisão ou um celular) na Black Friday, os riscos mais comuns são relacionados a fraudes, atrasos na entrega ou defeitos. Se o produto chega corretamente, a relação com o vendedor está praticamente concluída.

Com serviços, a lógica é inversa. A assinatura do contrato é apenas o início da relação.

O principal risco não está no "se" o serviço será entregue, mas em "como" e "por quanto tempo" você estará vinculado a ele. As armadilhas não estão no preço promocional, mas nas cláusulas que regem o pós-promoção: fidelidade, multas, renovações e taxas ocultas.

3. Os 6 Principais Cuidados ao Contratar Serviços na Black Friday

Analisamos os contratos mais comuns nesta época do ano e listamos os seis pontos de atenção que exigem uma leitura cuidadosa antes de qualquer assinatura.

a) Cláusulas de Fidelidade (O Risco da "Fidelidade Estendida")

Este é, talvez, o risco mais custoso. A regra geral de mercado para serviços (como telefonia, internet e academias) costuma ser um prazo de fidelidade de 12 meses. A multa por cancelamento antecipado é calculada proporcionalmente ao tempo que falta para o término desse período.

Na Black Friday, é comum que empresas ofereçam um desconto mensal atraente, mas o "custo" desse desconto venha embutido em uma fidelidade estendida: 18, 24 ou até 36 meses.

O consumidor, focado na economia mensal, acaba se vinculando por dois ou três anos. Se o serviço não atender às expectativas ou se a necessidade do consumidor mudar, o valor da multa de cancelamento pode ser tão alto que anula completamente a economia obtida com a promoção.

Antes de assinar, procure especificamente pela cláusula de "prazo" ou "fidelidade". Verifique se o período de 12 meses foi mantido e desconfie de prazos muito longos. A economia inicial não pode justificar um vínculo desproporcional.

b) A Renovação Automática pelo Preço Cheio

Muitas ofertas de serviços, especialmente streamings e softwares, são estruturadas em descontos progressivos: "50% de desconto nos primeiros 6 meses" ou "Acesse por R$ 1,99 no primeiro ano".

O ponto de atenção está no que acontece após o período promocional. A maioria desses contratos prevê a renovação automática do serviço, mas não pelo valor promocional, e sim pelo "preço cheio" (muitas vezes inflacionado).

O problema é que essa renovação ocorre de forma silenciosa. O consumidor não é notificado com antecedência sobre o fim da promoção e a iminente cobrança integral, sendo pego de surpresa na fatura do cartão de crédito. Se essa informação não estiver absolutamente clara no momento da contratação, a prática pode ser considerada abusiva por violar o dever de informação.

c) O "Serviço Básico" e a Publicidade Enganosa

A publicidade é clara: "Plano de Internet 500 Mega com Desconto!" ou "Curso de Inglês Completo pela Metade do Preço!". No entanto, ao começar a usar o serviço, o consumidor percebe limitações que não foram informadas na oferta.

  • Aquele plano de internet pode ter limitações de franquia de dados ou instabilidade em horários de pico.

  • O plano de academia "total" pode não incluir acesso aos fins de semana ou a aulas específicas.

  • O curso "completo" pode ter módulos essenciais bloqueados, exigindo um pagamento adicional.

Pela lei brasileira, a publicidade veiculada (incluindo prints de tela e e-mails marketing) faz parte do contrato e obriga o fornecedor. Se a oferta promete algo que o serviço não entrega, estamos diante de uma publicidade enganosa.

d) Taxas Ocultas (Instalação, Matrícula ou "Setup Fee")

O valor mensal do serviço pode ser muito baixo, mas o custo para "entrar" é alto. Fique atento a taxas únicas que são cobradas no início do contrato e que, muitas vezes, não são reembolsáveis em caso de cancelamento.

  • Taxa de Instalação: Comum em serviços de internet e TV a cabo.

  • Taxa de Matrícula (ou Anuidade): Comum em academias e cursos.

  • "Setup Fee" (Taxa de Configuração): Comum em softwares e serviços digitais (SaaS).

O fornecedor deve informar o "Custo Efetivo Total" do serviço. Se essas taxas não estiverem claras na oferta principal, elas podem estar sendo usadas para mascarar o valor real da promoção.

e) O Pagamento com Dados Pessoais (Riscos de LGPD)

Muitas ofertas de Black Friday, especialmente de serviços digitais "quase gratuitos", parecem irrecusáveis. Elas pedem um cadastro extenso: nome completo, CPF, telefone, endereço, e-mail e, às vezes, até mesmo dados de familiares.

Nesses casos, o consumidor não está pagando com dinheiro; está pagando com seus dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que a empresa informe com clareza a finalidade do uso desses dados. O risco é que essas informações sejam usadas para fins muito além do serviço contratado (como venda para parceiros, envio excessivo de publicidade) ou, pior, que sejam armazenadas de forma insegura, ficando vulneráveis a vazamentos.

Sempre verifique a Política de Privacidade. Se o formulário de cadastro pedir dados que não parecem necessários para a prestação daquele serviço, desconfie.

f) A Dificuldade no Cancelamento (Direito de Arrependimento)

O consumidor contratou o serviço online, usou por dois dias e percebeu que não era o que esperava. Ele decide, então, cancelar. É aí que o problema começa.

Para contratar, bastou um clique. Para cancelar, ele é direcionado a um labirinto de atendentes, formulários e protocolos que parecem desenhados para fazê-lo desistir.

É fundamental lembrar que, para qualquer serviço contratado fora do estabelecimento físico (ou seja, por telefone ou internet), o Código de Defesa do Consumidor garante o "Direito de Arrependimento". O consumidor tem 7 dias, a contar da assinatura ou do início da prestação do serviço, para cancelar o contrato sem qualquer multa ou justificativa, com direito à devolução de valores eventualmente pagos.

O canal de cancelamento deve ser tão acessível quanto o de contratação.

4. Como se Proteger na Prática? O Checklist Preventivo

A melhor forma de evitar problemas jurídicos é agir com prevenção e clareza. Na Black Friday, a calma é a melhor aliada do consumidor.

  • Desconfie da pressa: Ofertas com cronômetros de urgência são feitas para inibir sua análise. Tire o tempo necessário para ler antes de clicar em "contratar".

  • Leia o contrato: Sabemos que é denso, mas é essencial. Foque nas seguintes cláusulas: Prazo, Fidelidade, Multa, Renovação Automática e Cancelamento.

  • Documente a oferta: Tire print screens (capturas de tela) de toda a oferta. Guarde os e-mails promocionais e os números de protocolo. Se a empresa não cumprir o que foi anunciado, esses documentos serão suas provas.

  • Pesquise a reputação: Verifique a empresa em sites como o Reclame Aqui. Veja se há um padrão de reclamações sobre os mesmos problemas (ex.: "dificuldade de cancelar", "cobrança indevida").

  • Entenda a política de cancelamento: Simule o caminho para cancelar o serviço antes mesmo de contratá-lo. Se o caminho for oculto ou complexo, talvez seja melhor não entrar.

5. Conclusão: Clareza é a Melhor Garantia

A Black Friday é um período excelente para encontrar boas oportunidades, inclusive em serviços. No entanto, essas contratações exigem um nível de diligência maior.

A verdadeira economia não está apenas no valor do desconto, mas na certeza de estar fazendo um negócio justo, com regras claras e prazos adequados à sua realidade.

O consumidor deve estar atento aos contratos que vai assinar, antes de efetivamente assinar o documento. A prevenção é o ato mais importante. Ler o contrato, entender as cláusulas de fidelidade e multa, e compreender as regras de cancelamento são passos que evitam que a promoção de hoje se torne o prejuízo de amanhã.

O Direito existe para trazer segurança a essas relações. Com informação clara e orientação segura, é possível aproveitar as oportunidades sem abrir mão da tranquilidade.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos como consumidor ou precise de orientação para analisar um contrato de serviço antes de assiná-lo, entre em contato. Nossa equipe está pronta para avaliar a situação com clareza e responsabilidade, garantindo que suas decisões sejam protegidas.



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