5 de jan. de 2026
Saiba como funciona a venda de imóvel em nome de menor de idade, a necessidade de alvará judicial e o papel do Ministério Público no processo.
É muito comum que, por questões de planejamento sucessório ou herança, imóveis sejam registrados em nome de crianças ou adolescentes. No entanto, quando surge a necessidade ou uma oportunidade de negócio para vender esse patrimônio, muitas famílias se deparam com dúvidas sobre a legalidade e os procedimentos desse ato.
No Grando Limberger, acreditamos que o Direito deve ser uma ponte para soluções seguras. Por isso, explicamos com clareza como funciona esse processo, que é perfeitamente possível, desde que respeitados os pilares de proteção ao menor.
1. A necessidade do alvará judicial
Diferente de uma venda convencional entre adultos, a alienação de um bem pertencente a um menor de idade não pode ser feita apenas pela vontade dos pais ou representantes no cartório. Como o menor não possui capacidade civil plena, a lei exige uma autorização judicial específica, conhecida como Alvará Judicial.
Este documento é a garantia de que o Estado está zelando para que o patrimônio do jovem não seja dilapidado. Para que o juiz conceda o alvará, os pais devem demonstrar que a venda é de manifesta necessidade ou traz uma vantagem real para o menor, como a substituição por um imóvel melhor ou o custeio de educação e saúde em casos excepcionais.
2. O papel do Ministério Público e a avaliação do bem
Um ponto fundamental nesse processo é a participação do Ministério Público. O promotor de justiça atua como um fiscal da lei, analisando se os interesses do menor estão sendo preservados.
Geralmente, o processo envolve:
a) Avaliação judicial ou profissional: Para garantir que o imóvel seja vendido pelo valor de mercado, evitando prejuízos financeiros.
b) Análise da motivação: O juiz avaliará se a venda não é apenas uma conveniência dos pais, mas algo que beneficia o proprietário de fato (o menor).
3. Para onde vai o dinheiro da venda?
Esta é uma das partes mais sensíveis do procedimento. Via de regra, o valor obtido com a venda deve ser depositado em uma conta judicial vinculada ao processo, onde ficará rendendo até que o menor atinja a maioridade.
Contudo, o juiz pode autorizar o levantamento imediato dos valores se o objetivo for a reinvestida imediata: por exemplo, vender um terreno para comprar um apartamento que gerará renda de aluguel para o menor. O importante é que o patrimônio continue existindo, apenas mudando de forma.
4. Conclusão: clareza e segurança jurídica
Vender um imóvel de um menor exige paciência e rigor técnico. Embora o caminho pelo Judiciário pareça mais longo, ele existe para conferir transparência e evitar nulidades futuras que poderiam comprometer o negócio e a segurança da família.
Se você está negociando um imóvel nesta situação ou deseja entender melhor os trâmites do alvará judicial, agende uma consulta com nossa equipe. Vamos ajudá-lo a conduzir esse processo com a serenidade e a segurança que o patrimônio dos seus filhos merece.
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