
PUBLICAÇÃO: Giuseppe Grando publica artigo sobre verificação de idade e privacidade de crianças nos Anais do IX EGRUPE da Editora da FMP
Giuseppe Grando, sócio do Grando Limberger, publica artigo sobre verificação de idade e privacidade de crianças nos Anais do IX EGRUPE, da Editora da FMP
Giuseppe Grando Santos, sócio do Grando Limberger Advogados, escritório de advocacia especializado em contratos e proteção de dados, publicou, em coautoria com André Emílio Pereira Linck, o artigo "Identificar sem vigiar: verificação de idade e o direito à privacidade de crianças e adolescentes".
O texto integra os Anais do IX EGRUPE: IX Encontro Interinstitucional de Grupos de Pesquisa, obra organizada por Augusto Tanger Jardim e publicada pela Editora da FMP em 26 de junho de 2026. O artigo examina o dever de aferição de idade previsto no art. 12 da Lei 15.211/2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.
O Artigo
O artigo parte de uma obrigação nova e de aplicação imediata: o art. 12 da Lei 15.211/2025 determina que provedores de lojas de aplicativos e de sistemas operacionais adotem medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária de seus usuários. O debate deixa de ser sobre verificar ou não e passa a ser sobre como verificar, tensão que dá nome ao trabalho: identificar para proteger sem, no mesmo movimento, vigiar e expor.
Os autores mapeiam, então, os riscos das próprias tecnologias de verificação etária. Métodos biométricos enfrentam limites de precisão nas faixas próximas aos marcos legais e levantam questões de transparência e viés algorítmico; o uso de credenciais e documentos oficiais, embora eficaz, transfere o risco para a segurança das bases das empresas verificadoras e pode gerar registros de navegação. Há ainda o efeito estigmatizante, quando a simples existência de um registro na base do verificador comunica algo sobre o que o usuário quis acessar.
A tese sustentada é que a conformidade não vem de uma tecnologia única. Rejeitando a busca por uma solução universal, o texto defende uma arquitetura de confiança, com aplicação escalonada de uma economia mista de métodos, calibrada conforme o risco e a finalidade de cada serviço e apoiada em padrões técnicos transparentes e auditáveis. Para orientar essa calibragem, recorre ao framework dos quatro Cs da 5Rights Foundation, que agrupa os riscos em conteúdo, contato, conduta e contrato, e aponta os esquemas de credenciais que preservam a privacidade como horizonte técnico, por permitirem comprovar um atributo, como a idade, sem revelar a identidade do titular.
A Obra
A obra reúne os trabalhos do IX Encontro Interinstitucional de Grupos de Pesquisa, promovido pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) em parceria com os programas de pós-graduação em direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). A coautoria é de André Emílio Pereira Linck, advogado e doutorando em direito pelo PPGD da UNISC.
O recorte dá sequência à linha de pesquisa que rendeu a Giuseppe Grando o terceiro lugar no 3º Prêmio Danilo Doneda, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sobre a identificação da criança como pressuposto para a aplicação proporcional da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lá, a pergunta era por que identificar; aqui, ela se desloca para como identificar sem vigiar.
Relação com nossa atuação
A obrigação do art. 12 da Lei 15.211/2025 não se resolve na escolha de um fornecedor de verificação etária: ela se soma à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e vira exigência de governança para qualquer empresa que opere no ambiente digital.
Na prática, isso significa mapear onde há tratamento de dados de crianças e adolescentes, escolher o método de aferição em função do risco do serviço, documentar essa escolha de forma auditável e revisar os contratos com os fornecedores envolvidos, observando a minimização de dados e a vedação ao compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito desses dados.
É esse o trabalho que conduzimos nos projetos de adequação em Proteção de Dados.
Registros e Fontes: